Prescrição de Multas de Trânsito

Muitas dúvidas vêm à tona quando o assunto é prescrição de multas de trânsito, sendo que agora o quadro tende a se simplificar para os motoristas e órgão públicos. Desde o final de 2011, está vigorando uma lei em todos os estados brasileiros que define o prazo de prescrição de multas de trânsito, que foi definido como de cinco anos.

Ou seja, antes dessa lei, uma multa não paga continuava valendo para sempre, mesmo que o veículo trocasse de proprietário, assim, a qualquer momento ele corria o risco de ser cobrado por uma multa pela qual não tinha sido o responsável, já que elas se mantem com o automóvel e não com o motorista. Além disso, a prescrição de multas de trânsito, até então, somente era aplicada nos casos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Careira Nacional de Habilitação – CNH, as quais já tinham prazo para serem invalidadas, de cinco anos.

Com a aprovação do PL 1526/11, em outubro de 2011, a data para prescrever a multa de trânsito começa aser contada 30 dias após a notificação da infração. Essa decisão foi para sanar uma grande bola de neve que estava se formando. O número de processos não concluídos em decorrência de recursos de multa é imenso. Isto é, você foi multado injustamente, recorre por meio das vias legais e fica anos esperando por uma posição do órgão público. 

Nesse período, você não paga a multa, mas também não está livre dela e a infração continua agregada às informações do veículo, mesmo que ele seja vendido. Às vezes, pode ocorrer, ainda, dela não constar mais no seu cadastro no Detran do seu estado, porém, ela não prescreveu, podendo surgir no banco de dados do Departamento de Infraestrutura e Transportes – DNIT. A falta de uma interligação 100% eficiente entre os órgãos de trânsito das diferentes estâncias também prejudica essa situação.

Medidas para resolver prescrição de multas

Antes de ser aprovada a lei que orienta a prescrição das multas de trânsito após cinco anos, entretanto, havia sido criada a lei 9.873/1999, como medida para resolver o problema da inexistência de uma lei que invalidava as multas depois de um período. Assim, os condutores que tivessem recursos de multa não concluídos há mais de cinco anos deveriam preencher um requerimento de prescrição.

Dados antigos, de 2001, já mostravam o tamanho da bola de neve, eram mais de 200 mil processos acumulados, na maioria, referentes a multas por excesso de velocidade detectado por radares de empresa terceirizada, algumas com mais de 10 anos. O problema em 2009 aumentou, quando denúncias de irregularidades do DNIT paralisou o julgamento dos recursos pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.

Nesse período, muitos carros, motos e demais veículos foram vendidos e revendidos sem entrave. Assim, a qualquer momento, os valores das multas poderiam ressurgir no Detran estadual e serem cobradas dos proprietários atuais. Além disso, se corria o risco de serem cobradas duas vezes, pelo Detran, do novo dono do veículo e pelo DNIT do proprietário na época da suposta infração.

Porém, mesmo o requerimento de prescrição era avaliado caso por caso, o que poderia resultar em outra bola de neve. Assim, a aprovação do PL 1526/11, quanto ao prazo de cinco anos para que uma multa seja invalidade, é uma medida mais eficiente, embora tenha recebido críticas de algumas pessoas, já que isso faria com que muitos motoristas deixassem de pagar as suas multas. Por outro lado, quando um motorista está com multas vencidas, ele não pode passar pela vistoria, além de ter problemas na hora de pagar IPVA, entre outros.

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