Quando um Taxista Pode ser Multado
Nos últimos anos, estava rolando a lei que regulamenta a profissão de taxista e que recentemente foi aprovada e publicada. Mesmo sendo recente essa regulamentação, no Código de Trânsito Brasileiro – CTB já estão previstas as situações quando um taxista pode ser multado. Além disso, muitas vezes o taxista não é flagrado e apenas o passageiro presencia o erro cometido. Nesse caso, a pessoa lesada é quem deve marcar o prefixo do táxi e denunciar ao órgão responsável em sua cidade, em geral, ligado à secretaria de transportes. Por isso, é importante que você saiba quando um taxista pode ser multado.
Por outro lado, mesmo em caso de denúncia, o taxista não terá que pagar multa, pois o auto de infração deve ser apenas lavrado na presença do infrator, ou seja, nem sempre o taxista vai ser pagar pelo erro. De qualquer forma, ele receberá, ao menos, uma advertência e saberá que a população não fica quieta para as suas irregularidades. Entre as proibições destinadas a esses profissionais, ou seja, quando um taxista pode ser multado, está os casos em que ele violar o taxímetro, retardar intencionalmente a marcha do táxi, dirigir com excesso de lotação, cobrar acima da tabela, ou mesmo, seguir itinerário desnecessário ou mais extenso.
Esse último item, aliás, é muito comum de acontecer, ainda mais quando os taxistas atendem pessoas que estão saindo da rodoviária ou se encaminham a ela, pois acreditam que se tratam de visitantes e não conhecem bem a cidade. No entanto, o taxímetro é obrigatório apenas nas cidades com mais de cem mil habitantes. Via de regra, a cobrança deve ser composta pela soma do valor fixo inicial (a bandeirada) e o valor referente à quilometragem percorrida.
Como funciona o serviço de táxi
Enquanto a regulação da profissão é em caráter nacional, são os municípios que determinam o funcionamento dos táxis na cidade, como os horários em que será aplicada a Bandeira 1 e a Bandeira 2. Em geral, a bandeira dois é mais cara porque corresponde ao horário noturno em dias úteis e durante todo o domingo ou feriado. O preço aplicado pelos taxistas também é previamente determinado pela prefeitura do município em que o táxi está cadastrado.
No entanto, é comum que mesmo em grandes cidades os taxistas não usem o taxímetro e determinem um preço quando o passageiro entra no táxi e fala qual o seu destino. Nesse caso, o passageiro tem o direito de não aceitar a oferta do taxista mesmo que isso ocorra quando são realizados grandes eventos e independentemente do horário. O passageiro pode, ainda, exigir o uso do taxímetro, que estará em seu direito.
O taxímetro deve ser ligado apenas na presença do passageiro, logo após embarcar no táxi. Porém, como cada cidade tem a sua própria lei é importante que você a conheça e esteja atento para perceber quando uma cobrança pode ter saído mais alta que o comum. Além disso, os taxistas podem cobrar taxas de uso porta-malas, chamadas através de rádio táxi, viagens intermunicipais, entre outras situações. Em São Paulo, por exemplo, é autorizada a cobrança de valor adicional devido o uso do porta-malas, mas não se o passageiro for idoso ou tiver necessidades especiais que exigem o uso de aparelhos auxiliares.
Outro exemplo da capital paulista é referente às viagens intermunicipais. O comum é o taxista cobrar 50% do valor da corrida no caso de viagens intermunicipais. Essa cobrança só ocorre quando o passageiro não vai voltar para a cidade onde iniciou a viagem. Porém, há exceções, sendo que em São Paulo isso não é aplicado quando o destino é o aeroporto de Guarulhos. Por lei, nesse caso, o adicional de 50% no valor da corrida não pode ser cobrado.