Como Não Levar Multa por Causa da Categoria da Habilitação

Para saber como não levar multa por causa da categoria da habilitação é preciso entender como funciona o processo para se habilitar e conseguir a CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Por mais que esse entendimento seja básico aos motoristas, é sempre importante frisar que a multa por estar dirigindo um veículo em desacordo com a sua carteira de motorista é de R$ 574,61 e mais sete pontos, pois se trata de uma infração gravíssima.

Assim, uma dica de como não levar multa por causa da categoria da habilitação é sabendo que todo o candidato à habilitação deve começar pela categoria A, B ou AB. Ou seja, se você está estudando para tirar sua carteira de motorista nem sonhe que vai começar dirigindo um ônibus ou caminhão. A categoria A se refere a veículos motorizados de duas ou três rodas com ou sem carro lateral e quem tem a categoria B pode dirigir veículo motorizado, que não seja o pertencente à categoria A, que não tenha peso superior a 3.500 kg e que o número de lugares não ultrapasse oito lugares, excluindo o motorista. Ou seja, os carros de passeios.

Os aspirantes a motoristas podem fazer a primeira CNH na categoria A ou B, ou mesmo, nas duas, nesse caso, deverá fazer as aulas práticas tanto em carros como em motocicletas. Para entender como não levar multa por causa da categoria da habilitação, é preciso ter a consciência de que mesmo que uma pessoa ache que possa dirigir um veículo que não se enquadre em sua carteira, isso é irrelevante, o que conta é o que nela está escrito e quando uma autoridade de trânsito lhe aborda, a primeira coisa que ele faz é pedir os seus documentos, inclusive, a CNH para conferir se você está dirigindo um veículo adequado a sua aptidão.

Como mudar de categoria na habilitação

Quem deseja ou precisa dirigir veículos motorizados usados em transporte de carga, que exceda os 3.500 kg, ou seja, os caminhões, deve estar habilitado ao menos há um ano na categoria B, e também não deve ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, além de não ser reincidente em infrações médias, durante os últimos dose meses. Isso significa que você pode apenas cometer infrações leves e uma única média, claro, que melhor será se você não cometer nenhuma delas.

Já para conduzir ônibus, vans e demais veículos coletivos, que se conceituam como veículos motorizados usados no transporte de passageiro, cuja lotação exceda a oito lugares, excluindo o motorista, é preciso ter a CNH com a categoria D. Para tanto, os pré-requisitos são ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B ou há um ano na categoria C. Também é necessário não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, tampouco ser reincidente em infração média no último ano.

Diferente da categoria C, para conseguir a D você deve, ainda, realizar um curso de especialização e outro de treinamento de prática veicular em situação de risco, o que é uma normatização do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Já a categoria E está no maior grau de responsabilidade no que se refere à condução de automóveis, sendo uma combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e a unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso ou cuja lotação seja maior do que oito lugares.

O trailer também se enquadra na categoria E. Para mudar a habilitação para ela, o condutor deve ser maior de 21 anos, estar, no mínimo, há um ano com carteira na categoria C, não ter cometido as infrações como nas demais categorias e deve também fazer os cursos exigidos para a obtenção da carteira de habilitação na categoria D.

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