Multas Médias de Trânsito

Existem pouco mais de 20 tipos de infrações que resultam em multas médias de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Dessas, apenas cinco resultam em remoção do veículo, sendo que para as demais é necessário somente pagar o valor de R$ 85,12. As multas médias de trânsito são aquelas que oferecem menos riscos ao condutor do veículo, aos demais motoristas e aos pedestres.

Mesmo assim, devem ser evitadas, pois podem causar algumas dores de cabeça para você, além de quatro pontos da sua carteira de motorista. Entre as multas médias de trânsito estão parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso(sinaleira ou semáforo), bem como na área de cruzamento, prejudicando os demais veículos e pedestres, transitar em local e/ou horário não permitido; e não conservar um veículo de grande porte na faixa da direita.

Outras infrações médias são, ainda, não deslocar veículo com antecedência para manobrar a direita ou esquerda; estacionar ou parar na contramão da direção;andar em velocidade acima do permitido, porém, abaixo de 20%;não dar passagem pela esquerda quando solicitado;usar placas diferentes das autorizadas pelo Contran; e dirigir com fones de ouvido ou aparelho celular. É preciso pagar R$ 85,12 também quando o condutor ou os passageiros jogarem objetos ou lixo na via; deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de trinta dias, dirigir o carro com o braço para fora da janela; e desrespeitar o rodízio.

Já as infrações que acarretam em remoção do veículo, além de ter que pagar o valor da multa, sãoestacionar a menos de cinco metros da esquina, ou diante de guia rebaixada, ou diante de pontos de transporte coletivo; e quando o veículo ficar parado na via por falta de combustível. Nesses casos, você deve se informar para onde foi removido o seu veículo, em geral, ele é encaminhado para o pátio do órgão autuador, sendo necessário pagar pela estadia e/ou guincho para retirá-lo.

Como não pagar pelas multas médias de trânsito

Por mais que o preço da multa que resulta em infrações médias de trânsito seja menor, é sempre bom economizar esse dinheiro. Uma maneira de fazer isso é recorrendoà lei para não ter que pagar essa multa. Para tanto, você vai usar como argumento o próprio Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 267, que diz o seguinte:

“Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”. Por isso, não hesite em consultar o Detran do seu estado e avaliar essa possibilidade.

Porém, atente para o fato de que você apenas poderá recorrer com esse argumento se não tiver cometido a mesma infração no último ano. Se você se enquadra entre os motoristas que possuem a chance de transformar a infração em advertência, busque diretamente o Detran do seu estado e solicite o formulário para converter a infração em advertência com base no artigo 267 do CTB.

Também não se esqueça de levar junto com você uma cópia da carteira de motorista e a notificação de multa. Se o órgão aceitar o procedimento, ao invés da cobrança, você receberá pelo correio em seu endereço residencial a advertência por escrito. Infelizmente, nem todos os órgãos executivos estaduais de trânsito têm essa prática, uma vez que em diversas localidades é comum não adotarem o procedimento. Além disso, mesmo que você consiga esse benefício e não tenha que pagar pela multa, a sua carteira de motorista vai receber de igual forma os quatro pontos.

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